A Carteira digital já esta valendo desde 2019 e com isso, modelo impresso deixará de ser emitido gradualmente pelas unidades de atendimento do Serviço Nacional de Emprego (SINE).
A novidade esta prevista em na Lei de Liberdade Econômica e faz parte da iniciativa do Ministério da Economia de desburocratizar o serviço público.
Por força de lei, a Carteira de Trabalho Digital substitui a CTPS em papel, que passará a ser utilizada apenas de maneira excepcional. Nesse caso, o trabalhador deve apenas informar o CPF no ato do registro. Já para o empregador, as informações prestadas no e-Social entram no lugar das anotações realizadas anteriormente no modelo físico. Através da CTPS digital, o empregado pode consultar o contrato de trabalho atual e se informar sobre a anotação e atualização de dados, como por exemplo, alterações salariais e gozo de férias, bem como para obter o seu número de PIS/PASEP, por exemplo. Mas, atenção: estas informações não são exibidas imediatamente, devido aos prazos que a empresa possui para prestar informações ao e-Social, sistema que alimenta as informações da CTPS digital. O formato eletrônico tem validade apenas para fins de acompanhamento, não podendo ser utilizado como documento de identificação.
Se você não tem a carteira de trabalho digital, acesse o passo a passo para obtê-la ⤵
Perguntas e respostas sobre a CTPS DIGITAL também estão disponíveis no site do Governo Federal: ⤵
https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/ (dúvidas frequentes).