EM TEMPO DE PANDEMIA, O SINDICAVESPAR BUSCA FAZER A DIFERENÇA NA VIDA DE MUITOS TRABALHADORES.
Conheça o nosso programa AÇÃO SOLIDÁRIA, que já teve distribuição de cestas básicas aos demitidos e que estão com dificuldades de receber seus direitos trabalhistas, (com 151 pessoas beneficiadas até o momento);
Realizamos Assistência técnicas e jurídicas aos demitidos das empresas que estão encerrando as suas atividades;
Fizemos intervenção e cobranças junto as empresas para fornecimento de equipamentos de segurança aos trabalhadores (Álcool em Gel e máscaras);
Fizemos intervenção junto as secretarias de saúde na região das malhas para fiscalização e acompanhamento nas fábricas de malhas onde tem casos comprovados de covid 19.
O sindicato juntamente com a Confederação Nacional do Ramo Vestuário e a CUT, vem desenvolvendo ações diárias junto ao congresso Nacional, pressionando os deputados e senadores para aprovação de leis em favor dos trabalhadores.
Exemplo:
Conseguimos mobilizar o congresso para não aprovar a MP 905 ( a da carteira verde amarela), depois na sequência, a Medida Provisória editada por esse governo no mês de março, foi a 927 a qual permitia as empresas suspender os contratos de trabalhos por um período de 60 dias, sem ter que pagar salários, medida essa que com muita pressão foi revogada e editada outra de número 936, a qual permitiu a suspenção e redução de contrato, mas com pagamento de auxílio emergencial do governo.
Agora no final de maio, novamente pressionamos os parlamentares e propomos mudanças nas regras da MP 936, ou seja, pagar 100% do valor do seguro desemprego aos trabalhadores com contrato suspenso e não os 70% que está sendo pago, ampliação das parcelas do seguro desemprego, a negociação pelo sindicato, entre outras melhorias.
Dessa forma, na votação da MP dia 29/05 na câmara dos deputados, houve uma pequena vitória dos trabalhadores, entre elas:
- A extensão dos 600 reais do auxílio emergencial para que está recebendo seguro desemprego e ainda direito o pagamento paras os demitidos que não atendia os critérios de recebimento;
- Estabilidade para o deficiente físico até o final do estado de calamidade pública;
- A garantia da volta ultratividade para os acordos coletivos e convenção coletiva, ou seja, mesmo que vencido os acordos e convenções as cláusulas continuam valendo até uma nova negociação;
- A obrigação da participação do sindicato nas negociações de redução salarial ou suspensão de contrato, para quem ganha mais de 2 salários mínimos, na MP anterior era acima de 3 mínimos;
- A repactuação créditos consignados nesse período;
- A integralidade de pagamento dos salários maternidades.
Estas foram algumas das atividades que estão em pleno desenvolvimento no SINDICAVESPAR e tendo como foco o bem estar dos trabalhadores, principalmente os mais atingidos pela PANDEMIA.
Por fim, agradecemos os envolvidos na realização destas atividades, pois, quando trabalhamos com união e fraternidade, conseguimos fazer o bem para dezenas de trabalhadores.
Trabalhadores, conte com o SINDICAVESPAR, sempre!
Saúde, emprego, renda e democracia.
Um novo mundo é possível com solidariedade.
Marcio Mario de Faria
Presidente – SINDICAVESPAR