Atualmente se comenta sobre o prazo para ajuizar ação na Justiça pleiteando a correção do FGTS. Muitos disseram que o prazo final terminou em 13/11/19.
No entanto, não há um consenso geral sobre isso.
O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da datado protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029.
No entanto, o STF, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. “Mas modulou a aplicação dessa decisão: Nos casos com a prescrição já em andamento, como são os do FTGS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019. Por isso essa data ficou como o” último momento “para propor ação.
No caso do FGTS, por se tratar de direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.
Suspensão dos Processos
Desde a data de 06/09/2019 foram suspensos todos os processos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Melhor momento para entrar com a ação?
De acordo com o SINDICAVESPAR e os especialistas, a opção mais vantajosa, no momento, é aguardar a decisão do STF e, em caso de ser positiva a alteração do índice de correção do FGTS, ingressar com o cumprimento da decisão em liquidação de sentença na ação civil pública (ACP nº 5008379-42.2014.404.7100/RS), que poderá ser ajuizada perante o Juizado EspecialFederal ou na Justiça Federal.
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