Contribuição Sindical

TIRE A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. GRCSU (OBS. IMPRIMIR EM IMPRESSORA DE JATO DE TINTA OU A LAZER). Obs. o Vencimento para o repasse que deverá ser feito junto a CEF, deverá ser no mês seguinte ao do desconto do empregado, tendo como data do vencimento o ultimo dia do mês, quando este cair em dia não util ou feriados, este rapasse deverá ser antecipado para evitar as multas previstas na CLT.

Contribuição Assistencial

TIRE A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. GRCSU (OBS. IMPRIMIR EM IMPRESSORA DE JATO DE TINTA OU A LAZER). Obs. o Vencimento para o repasse que deverá ser feito junto a CEF, deverá ser no mês seguinte ao do desconto do empregado, tendo como data do vencimento o ultimo dia do mês, quando este cair em dia não util ou feriados, este rapasse deverá ser antecipado para evitar as multas previstas na CLT.