Carteira de trabalho digital é uma ferramenta online que permite ao trabalhador acompanhar a sua vida laboral. O aplicativo oferece acesso aos contratos de trabalho e dados pessoais registrados na Previdência Social e o modelo impresso esta gradualmente de ser emitido pelas unidades de atendimento do SINE
Confira aqui o passo a passo para ter a sua carteira digital de trabalho
A partir de 2019, visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, até então ligado ao Ministério da Economia (ME), publicou a Portaria SEPRT nº 1.065/2019 (DOU de 24/09/2019) para tratar da Carteira de Trabalho Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel. Atualmente, o tema está regulamentado na Portaria MTP nº 671/2021 (DOU de 08/12/2021), do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
Interessante mencionar que a Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial. Os empregadores obrigados ao eSocial devem enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados solicitados pelo eSocial. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.
Lembramos que não existe procedimento de “anotação” da Carteira de Trabalho Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na Carteira de Trabalho Digital são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.
Assim, por força de lei, a partir da Carteira de Trabalho Digital a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:
- dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria SEPRT nº 1.065/2019 em relação aos fatos ocorridos até então (daí pra frente, todas as anotações relativas aos novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
- dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
O formato eletrônico tem validade para fins de acompanhamento, não podendo ser utilizado como um documento de identificação.
Tire suas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital aqui.
1. O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019?
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
3. Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?
Informamos que apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário da Secretaria do Trabalho, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
4. Quero ver minha Carteira de Trabalho digital, mas não consigo fazer meu cadastro no gov.br e nem pelo Aplicativo, O que eu faço?
Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo, você poderá realizar a validação por meio do aplicativo “GOV.BR”; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de serviços: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html
5. Não consigo realizar o cadastro no gov.br pois a senha e e-mail/telefone já estão cadastrados e não reconheço o e-mail e telefone, o que eu faço?
Neste caso o cidadão poderá solicitar alteração de seu cadastro no próprio formulário da FAQ do site do GOV.BR, que fará a análise da solicitação. Segue o link do formulário abaixo: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/
6. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?
Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado Na Carteira de Trabalho de Papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.
7. Qual é o número da minha carteira de trabalho?
É o mesmo número de sua inscrição no CPF.
8. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?
Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.
9. Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que “assinar a carteira”?
O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
10. Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?
Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial./p>
11. Existe prazo para a correção? É possível que a mesma seja feita após o término do vínculo?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.
12. Resido em local remoto e sem acesso à internet. Existe previsão de substituição plena da CTPS física pelo sistema digital? Existe previsão de utilização do sistema eSocial por prepostos, tais como meu contador?
Sim, a substituição será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. E as informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.
13. Porque o aplicativo não está disponível para o meu aparelho?
É preciso verificar se você possui um dispositivo telefônico do tipo Smartphone. Somente nestes dispositivos móveis será possível instalar o aplicativo. De posse do seu Smartphone, acesse a loja do seu sistema operacional (Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS), faça a instalação e aproveite as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.
Esclarecemos que o documento digital poderá ser acessado também pela web, serviço Obter a Carteira de Trabalho, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
14. Posso acessar a CTPS Digital por meio da internet?
Você poderá acessar a CTPS Digital através do portal de serviços do governo, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
Faça o cadastro e acesse as funcionalidades oferecidas pela CTPS Digital.
15. Tem algum passo a passo onde eu possa consultar todo o processo da CTPS Digital?
Sim. O passo a passo está disponível em versão pdf no endereço eletrônico: https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf
16. A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?
Sim. A CTPS Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.
17. A CTPS Digital poderá ser utilizada para identificação civil?
Não. A CTPS digital não será aceita para identificação civil.
18. O que eu faço com a minha CTPS Física?
Com relação aos contratos de trabalho já registrados, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação. Durante o período de transição, para as empresas que não estão obrigadas ao eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física.
19. Minha carteira é do modelo antigo, manual, devo trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?
Não. A CTPS Digital está previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitação por meio do próprio aplicativo.
20. Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim?
Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.
21. É necessária alguma forma de pagamento para obter a CTPS Digital?
Não. Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.
22. Perdi a minha CTPS física. Posso solicitar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo?
Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado. Lembrando que para vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019, A CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação.
23. Após a solicitação da CTPS pelo aplicativo, preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?
Não. Sua CTPS será disponibilizada totalmente digital, sem a necessidade de ir a uma unidade física de atendimento.
24. O que é a conta gov.br?
A Conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Esta Conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/oquee.html
25. Porque preciso passar por dois processos de perguntas para acessar todos meus dados da CTPS Digital?
A CTPS Digital tem dois níveis de acesso. É possível garantir a simplificação no primeiro acesso, onde o cidadão poderá acessar as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas através do seu CPF. Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, onde você terá que acertar pelo menos quatro destas. Isso é para garantir que nenhuma pessoa que não seja você mesmo, possa acessar seus dados. Você poderá realizar a validação por meio do aplicativo “Meu gov.br”; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br
26. Meus vínculos na aba contratos de trabalho estão incorretos. O que devo fazer?
Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos somente poderão ser realizadas no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.
27. Por que as alterações que indiquei pelo Aplicativo não foram atualizadas?
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital apresenta informações oriundas do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é alimentada pelo eSocial e via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, que é abastecido pelas empresas.
Esclarecemos que o trabalhador não consegue atualizar os seus contratos de trabalho através do Aplicativo da Carteira Digital ou mesmo procurando as unidades do Ministério do Trabalho. As alterações são realizadas pelas Empresas através do eSocial ou pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, a depender da data da ocorrência do fato a ser informado, que atualizam o CNIS, qualquer atualização de vínculos no CNIS vão refletir na Carteira Digital.
O que pode estar trazendo dúvidas é o fato de que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital traz para visualização vínculos encerrados anteriormente a 24/09/2019. E por que isso acontece? As informações dos vínculos constantes no aplicativo da Carteira de Trabalho digital são de origem do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e os dados de vínculo, remuneração, ocupação, entre outras, são declaradas pelos empregadores, e todos os vínculos são apresentados.
Nos vínculos abertos e que a empresa não efetuar a baixa por ter fechado suas atividades, e o cidadão já não encontrar mais a empresa, por exemplo, somente o INSS por meio de processo administrativo poderá atualizar o CNIS, ou no momento que o cidadão for solicitar algum benefício junto ao INSS.
Mas isso não significa que houve anotação em Carteira de Trabalho para os vínculos anteriores a 23/09/2019, pois, conforme Portaria 1065/2019, as anotações eletrônicas para cumprirem a disposição do artigo 29 da CLT são apenas as ocorridas a partir de 24/09/2019 feitas via eSocial.
28. Por que não aparece meu número da CTPS física?
A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.
29. Por que não aparece meu número do PIS?
O PIS é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, informamos que é do empregador a responsabilidade de geração o PIS para o cidadão que nunca teve um registro de trabalho, a solicitação deverá ser realizada pelo empregador por meio do sistema Conectividade Social da CEF. www.conectividade.caixa.gov.br
30. Por que não retornou nenhum vínculo, sendo que no “MEU INSS” vejo a relação de todos os vínculos?
Primeiramente, a CTPS Digital resgata somente vínculos com relação de trabalho “empregado” e “empregado doméstico”. Caso você seja um contribuinte individual, por exemplo, esta informação não será mostrada no Aplicativo.
31. Por que não consigo alterar os meus dados pessoais?
As informações de nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade presentes no Aplicativo da Carteira de Trabalho digital, são de origem do Cadastro de Pessoa Física – CPF, desta forma, qualquer alteração destes dados deverão ser solicitados juntamente a Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente seja atualizado automaticamente na Carteira de Trabalho Digital, é importante atualizar nos dois órgãos..
Para alterar na Receita Federal:
Procure os canais de atendimento da Receita federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento em seu cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal, por meio do link abaixo: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais. Para inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço não é online, deverá ser presencial.
Para alterar no INSS:
O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do serviço do MeuINSS, conforme instruções a seguir:
Na Web:
Acesse https://meu.inss.gov.br > Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.No Aplicativo Meu INSS:
Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.
32. Serão exibidas na minha CTPS Digital todas as informações que constam no CNIS?
Não, serão exibidas somente informações de relações trabalhista de empregados e empregados domésticos. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital obtêm informações de diversas bases. As demais informações que constam no CNIS poderão ser visualizadas no “MEU INSS”.
33. Por que o cargo para o qual fui contratado não está sendo exibido corretamente na minha Carteira de Trabalho Digital?
O Aplicativo da CTPS Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação). A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro e não aos cargos ou funções existentes na sua empresa, portanto, a titulação utilizada na empresa não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO. O mais importante é que a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador sejam semelhantes. Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a inclusão da informação do campo “CARGO” que é cadastrado pela empresa no eSocial.
34. Por que o CNPJ do meu empregador da minha CTPS digital não corresponde ao CNPJ do estabelecimento no qual trabalho?
Atualmente a CTPS Digital exibe, nas informações de contrato de trabalho, de qualquer empregado, a informação do CNPJ com terminação em 0001-XX para qualquer vínculo informado no eSocial.
Informamos que já está sendo planejada uma nova versão, que trará a adequação desse comportamento do aplicativo. Foi especificado que a CTPS Digital traga duas informações distintas: Um campo chamado “Empregador” onde será exibido o CNPJ raiz do empregador (8 dígitos) e um campo chamado “Estabelecimento” onde será exibido o CNPJ completo (14 dígitos) da filial específica onde o empregado desempenha suas atividades, informada no campo “Local de trabalho” do evento de admissão do eSocial.
Dessa forma, enquanto a mudança do app não ocorrer, os vínculos permanecerão exibindo a informação do CNPJ com terminação 0001-XX, independentemente das informações inseridas no eSocial.